Aposentadoria por idade: quem tem direito? |
A aposentadoria tem previsão constitucional no artigo 7º, XXIV, como um direito dos trabalhadores, tanto urbanos como rurais.
Para o trabalhador urbano se aposentar, é necessário que a pessoa tenha 60 anos de idade, se mulher, ou 65 anos, se homem, mais 180 contribuições, ou seja 15 anos de trabalho com carteira assinada, se assalariado, ou 15 anos de contribuições, se autônomo ou ainda, 15 anos entre contribuições individuais e tempo de serviço com carteira assinada.
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Empregador: Aspectos Atuais |
Primeiramente cabe-nos tecer uma definição acerca do conceito de empregador, pessoa física ou jurídica que assumindo os riscos de uma atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Percebendo-se assim que para figurar como empregador não é necessário a constituição de uma empresa.
Não podemos confundir o empregador com aquele que contrata uma prestação de serviços, pois nesse caso não existirão alguns dos requisitos configuradores da relação de emprego, que são a pessoalidade e subordinação. Essas relações, em regra firmadas com profissionais autônomos, apesar de não configurarem uma relação de emprego, atualmente podem ser discutidas na Justiça do Trabalho.
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Rescisão do Contrato de Trabalho e as Verbas Rescisórias |
Atualmente, observa-se a grande preocupação dos indivíduos com a ascensão profissional. Tal fator, por muitas vezes, faz com que pessoas troquem de emprego inúmeras vezes durante a vida, ocasionando uma série de rescisões de contrato de trabalho.
Nesse sentido, de forma sintética, busca-se elucidar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres em uma possível ruptura contratual, com vistas a conferir-lhe maior segurança diante do empregador.
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