Rescisão do Contrato de Trabalho e as Verbas Rescisórias
Atualmente, observa-se a grande preocupação dos indivíduos com a ascensão profissional. Tal fator, por muitas vezes, faz com que pessoas troquem de emprego inúmeras vezes durante a vida, ocasionando uma série de rescisões de contrato de trabalho.

Nesse sentido, de forma sintética, busca-se elucidar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres em uma possível ruptura contratual, com vistas a conferir-lhe maior segurança diante do empregador.

Para a Rescisão Contratual, elabora-se o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT – instrumento de quitação das verbas rescisórias. Onde serão especificados minuciosamente os valores pagos ao trabalhador.

Acontece que muitos trabalhadores, por desconhecerem a legislação trabalhista, não conseguem precisar equívocos ou omissões na quitação, que venham a prejudicá-los financeiramente.

Em regra as verbas rescisórias variam de acordo com o motivo da rescisão do contrato de trabalho, demitido por justa causa, sem justa causa, pedido demissão, etc., e o tempo da prestação de serviço, mais ou menos de 1 ano de trabalho.

Para melhor entendimento da questão, apontamos abaixo direitos trabalhistas inerentes a cada tipo de ruptura do contrato de trabalho:

Demissão por iniciativa do empregador.

Sem justa causa
  • Direitos do trabalhador com contrato de trabalho superior a 1 ano:

    • I - Saldo de salário;
    • II - Aviso prévio
    • III - 13º salário proporcional
    • IV - Férias vencidas (caso haja)
    • V - 1/3 sobre as férias vencidas
    • VI - Férias proporcionais
    • VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
    • VIII - FGTS +40%
  • Direitos do trabalhador contrato de trabalho inferior a 1 ano:
    • I - Saldo de salário;
    • II - Aviso prévio
    • III - 13º salário proporcional
    • IV - Férias proporcionais
    • V - 1/3 sobre as férias proporcionais
    • VI - FGTS +40%
Com justa causa
  • Direitos do trabalhador com contrato de trabalho superior a 1 ano:
    • I - Saldo de salário;
    • II - Férias vencidas (caso haja)
    • III - 1/3 sobre as férias vencidas
  • Direitos do trabalhador com contrato de trabalho inferior a 1 ano:
    • I - Saldo de salário
Demissão por iniciativa do empregado – Pedido de demissão.

  • Direitos do trabalhador que pede demissão com contrato de trabalho superior a 1 ano:
    • I - Saldo de salário;
    • II - 13º salário proporcional
    • III - Férias vencidas (caso haja)
    • IV - 1/3 sobre as férias vencidas
    • V - Férias proporcionais
    • VI - 1/3 sobre as férias proporcionais

      Importante salientar que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente terá validade se houve a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
  • Direitos do trabalhador que pede demissão com contrato de trabalho inferior a 1 ano:
    • I - Saldo de salário;
    • II - 13º salário proporcional
    • III - Férias proporcionais
    • IV - 1/3 sobre as férias proporcionais

Ainda, vale ressaltar a existência da ruptura do contrato de trabalho por parte do trabalhador quando o empregador não cumpre suas obrigações, chamada de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ou popularmente conhecida como Justa Causa do Empregador. Neste caso, em que pese à iniciativa ser do empregado, acontece pelo descumprimento do empregador de suas obrigações, ocasionando o pagamento das verbas como na demissão sem justa causa.

Registre-se que, no caso de irregularidades no pagamento de qualquer direito, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para a reclamação.


publicado em 04/02/2010
Fernando Henrique Bassan Peixoto
OAB/PR 45.238


 
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